INFORMAÇÃO ÚTIL

O que fazer em caso de Falecimento

Informação direta, organizada por prioridades, para saber o que fazer agora e o que pode ser tratado depois com calma.

PRIMEIROS PASSOS

Precisa de Ajuda?

1. Contactar a Agência Funerária

O primeiro passo é simples: contacte-nos e indique onde ocorreu o falecimento. A partir daí, explicamos o procedimento certo e acompanhamos a família.

2. Confirmar a Documentação Necessária

Para facilitar o processo, poderá ser necessário reunir os documentos abaixo. Se não tiver tudo consigo, ajudamos a perceber o que é prioritário.

  • Documentação do Falecido

    • Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão
    • Número de contribuinte (caso o B.I. não contenha essa informação)
    • Fotografia (se o requerente assim pretender)
    • Morada atual completa
  • Documentação do Requerente

    • Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão
    • Número de contribuinte (caso o B.I. não contenha essa informação)
    • Morada atual completa

3. Definir Cerimónia, Transporte e Formalidades

Com atendimento permanente, garantimos orientação imediata em Abrantes, Vila de Rei e zonas envolventes.

DIAS DE FALTA POR FALECIMENTO

Quantos dias posso faltar ao trabalho

Em caso de falecimento de um familiar, o trabalhador pode faltar justificadamente ao trabalho durante um determinado número de dias consecutivos, dependendo do grau de parentesco.

  • 20 Dias Consecutivos

    Até 20 dias consecutivos em caso de falecimento de:


    •  Cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado;
    •  Pessoa com quem viva em união de facto ou em economia comum;
    •  Filho ou enteado
  • 5 Dias Consecutivos

    Até 5 dias consecutivos em caso de falecimento de um parente ou afim no 1.º grau da linha reta, quando não esteja abrangido pela situação dos 20 dias.


    Por exemplo:

    • Pai ou mãe;
    • Sogro ou sogra;
    • Genro ou nora.

  • 2 Dias Consecutivos

    Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de:


    • Outro parente ou afim na linha reta;
    • Parente ou afim no 2.º grau da linha colateral.

    Por exemplo:


    • Avô ou avó;
    • Bisavô ou bisavó;
    • Neto ou neta;
    • Bisneto ou bisneta;
    • Irmão ou irmã;
    • Cunhado ou cunhada
  • Importante

    Os períodos previstos na lei correspondem  dias consecutivos, ou seja, são contados como dias seguidos.


    Estas ausências são consideradas faltas justificadas ao trabalho, nos termos do artigo 251.º do Código do Trabalho.


    A contagem dos dias pode depender das circunstâncias concretas do falecimento. Em caso de dúvida sobre uma situação específica, recomendamos a confirmação junto da entidade empregadora ou da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).


    Informação baseada no artigo 251.º do Código do Trabalho, na redação atualmente em vigor.

  • Gráfico


INFORMAÇÕES

Caixa Geral de Aposentações

Se a pessoa falecida era abrangida pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), poderão existir prestações por morte destinadas aos familiares ou a quem suportou as despesas do funeral.

As principais prestações são:

  • Pensão de Sobrevivência

    É uma prestação mensal cujo valor é determinado de acordo com a pensão de aposentação que a pessoa falecida recebia ou teria direito a receber à data do óbito.


    Os familiares que podem ter direito dependem do regime aplicável ao falecido. A CGA mantém regras diferentes consoante a data de inscrição do subscritor e o regime de aposentação aplicável. Por esse motivo, não é aconselhável assumir que todos os beneficiários têm exatamente os mesmos direitos.


    A pensão de sobrevivência pode ser requerida a qualquer momento.


    No entanto, o momento a partir do qual a pensão é devida depende do regime aplicável:


    • Em determinados regimes, se for requerida no prazo de 1 ano após o óbito, pode ser devida desde a data do falecimento;
    • Noutros regimes, se for requerida no prazo de 180 dias após o óbito, pode ser devida desde a data do falecimento.

    Se o pedido for apresentado depois dos respetivos prazos, aplicam-se regras diferentes quanto ao início do pagamento.

  • Subsídio por Morte

    É uma prestação paga uma única vez aos familiares que reúnam as condições previstas no regime da CGA.


    Em 2026, o valor do Subsídio por Morte corresponde, em regra, a 1.611,39 €, equivalente a 3 vezes o IAS.


    Existem regras específicas para determinadas situações, pelo que o valor pode depender do regime aplicável ao falecido.

  • Reembolso das Despesas de Funeral

    Pode existir direito ao reembolso de despesas de funeral quando estejam reunidas as condições previstas no regime da CGA.


    O reembolso destina-se a compensar determinadas despesas de funeral suportadas pelo requerente.


    O valor e as condições de atribuição dependem da situação concreta e do regime aplicável.

INFORMAÇÕES

Segurança Social

Após um falecimento, podem existir prestações sociais a que os familiares ou a pessoa que suportou as despesas do funeral tenham direito.

As principais prestações são:

  • Subsídio por Morte

    É uma prestação paga uma única vez aos familiares que reúnam as condições previstas na lei.


    Em 2026, no regime geral da Segurança Social, o valor é de 1.611,39 €, correspondente a 3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).


    O pedido deve ser apresentado, em regra, no prazo de 180 dias consecutivos a contar da data do registo do óbito.


    Pensão de Sobrevivência


    É uma prestação mensal destinada aos familiares que reúnam as condições legais.

    No regime geral da Segurança Social, para existir direito à pensão de sobrevivência, a pessoa falecida deve ter, em regra, pelo menos 36 meses de descontos para a Segurança Social. No caso do Seguro Social Voluntário, são necessários, em regra, 72 meses de descontos.


    Se o pedido for apresentado no prazo de 6 meses após o registo do óbito, a pensão é, em regra, devida a partir do mês seguinte ao falecimento. Se for pedido depois desse prazo, é devida, em regra, a partir do mês seguinte ao pedido.

  • Reembolso das Despesas de Funeral

    Pode ser atribuído a quem prove ter pago as despesas do funeral de uma pessoa abrangida pelo regime aplicável e que tenha pelo menos 1 dia de contribuições para a Segurança Social.


    No regime geral da Segurança Social, em 2026, o valor máximo é de 1.611,39 € (3 × IAS).


    É necessário apresentar a documentação que comprove o pagamento das despesas, nomeadamente a fatura e o recibo do funeral.

  • Subsídio de Funeral

    É uma prestação única destinada a ajudar nas despesas do funeral quando não exista direito ao Subsídio por Morte.


    O valor normal do Subsídio de Funeral em 2026 é de 268,57 €. 


    Em determinadas situações específicas, nomeadamente no caso de falecimento de menor ou nascituro ou de pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que reúna as condições previstas na lei, o valor pode ser de 1.611,39 €.


    O pedido deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao falecimento.

INFORMAÇÕES

Participação do Óbito nas Finanças

  • Mais Informações

    • No caso da pessoa falecida ter deixado bens, os mesmos devem ser registados e comunicados, de forma obrigatória, à Finanças.
    • O Cabeça-de-Casal, pessoa responsável pelo tratamento dos assuntos relacionados com a herança, ou um representante legal, terá 90 dias a contar do mês seguinte ao do óbito, para fazer essa mesma participação.
    • É importante realçar que serão necessários diversos documentos, nomeadamente uma cópia da certidão de óbito, documento de identificação (com respectivo número de contribuinte) do falecido e do(s) herdeiro(s), e certidão de testamento (caso exista).

INFORMAÇÕES

Habilitação de Herdeiros

  • Mais Informações

    • A Habilitação de Herdeiros é um documento que permite identificar os herdeiros da pessoa falecida, garantindo que as obrigações fiscais relacionadas com os bens herdados são cumpridos.
    • A gestão da herança até à sua divisão, cabe ao Cabeça-de-Casal, que por norma é o cônjuge do falecido, podendo ser atribuída também a testamenteiros, filhos ou herdeiros por testamento.
    • A nível de documentação, irá necessitar da certidão de óbito, documento de identificação (com respectivo número de contribuinte) do falecido, do cabeça-de-casal e do(s) herdeiro(s), e poderá agendar a mesma no Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças.

Apoio imediato

Não precisa de resolver tudo sozinho

Um telefonema basta para receber orientação clara sobre o próximo passo.